Cuidados na contratação profissional autonomo na fisioterapia
Muitos dos fisioterapeutas que possuem empresa sabe o que é poder contar com a ajuda de um profissional autonomo. A contratação de profissional autônomo, é bastante comum nas empresas e é, sem dúvida, uma excelente alternativa para "serviços eventuais e não habituais" que são demandados numa organização empresarial, pois, atende ao empresário na sua necessidade pontual e, permite ao profissional autônomo, uma remuneração pelos serviços prestados.
No entanto, muitas empresas não observam e, portanto, não tomam o devido cuidado na contratação de profissional autônomo, gerando para si, importante passivo trabalhista, previdenciário e tributário.
Autônomo, de acordo com definição encontrada nos dicionários de língua portuguesa, quer dizer:
"Que ou quem exerce, em 'caráter não permanente', e sem vínculo empregatício, qualquer atividade profissional remunerada"
Observem que, a caracterização da contratação de um profissional autônomo é de uma contratação de "caráter não permanente", ou seja, deve ser eventual e não habitual. Se um profissional autônomo está prestando serviço de forma habitual, regular e permanente, descaracteriza-se a figura do autônomo, ou, de outra forma, caracteriza o vínculo empregatício.
São elementos caracterizadores do vínculo empregatício ou da relação de emprego:
a) – Habitualidade;
b) – Subordinação;
c) – Pessoalidade;
d) – Horário;
e) – Salário.
a) - Habitualidade – é a realização de trabalho contínuo, por um mesmo profissional, não de caráter eventual ou não permanente, em outras palavras, é aquele profissional "autônomo" que está há meses fazendo um trabalho para uma empresa;
b) - Subordinação – quando há uma relação de chefia, ou seja, quando o profissional "autônomo" tem um chefe ou se reporta a um funcionário da organização;
c) - Pessoalidade – ocorre quando o profissional "autônomo" não pode ser substituído por outra pessoa ou, quando, na sua ausência, não possa mandar outra pessoa em seu lugar para realizar o seu trabalho;
d) – Horário – quando o profissional "autônomo" cumpre uma jornada de trabalho regular e definida pela empresa que o contratou;
e) – Salário – quando o profissional "autônomo" recebe remuneração pelos serviços prestados, é a contraprestação devida pelos seus serviços;
Se, associado ao mencionado nos itens de "a" a "e" o profissional autônomo não presta serviço para mais ninguém, para nenhuma outra empresa, está prestando serviço exclusivamente para sua empresa, está reunido todos os elementos para que o profissional autônomo requeira na justiça, o vínculo empregatício e pleiteie receber da sua empresa os mesmos direitos dos funcionários contratados pela CLT.
A contratação de profissional autônomo pode ser um excelente negócio, desde que você, empresário ou empresária, esteja atento para os fatores que podem levar a caracterização de um vínculo empregatício.
De fato, a justiça do trabalho entende que, se houve a caracterização de vínculo empregatício, por um ou mais dos fatores mencionados anteriormente, está o empresário burlando a lei trabalhista, deixando de pagar os encargos trabalhistas devidos a funcionários da organização.
Este processo de contratação de profissional autônomo tomou corpo no passado e ainda atrai muitas empresas, pelo fato de, através destas contratações de profissional autônomo, escaparem dos pesados encargos trabalhistas associados à contratação de profissionais pela CLT.
Algumas empresas assumem correr este risco, o de contratar profissional autônomo com caracterização de vínculo empregatício, outras, simplesmente não conhecem em profundidade o tema e estão correndo o risco inconscientemente.
O reconhecimento do vínculo empregatício pelos tribunais do trabalho, implica no desembolso pelas empresas dos valores referente ao décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia por tempo de serviço, descanso semanal remunerado, horas extras, além de toda carga previdenciária e tributária inerente a estas verbas.
Ademais dos riscos financeiros inerentes, há ainda as obrigações assessórias que devem ser observadas pela contratante, sendo, portanto, desestimulante a contratação dos serviços de profissional autônomo apenas com objetivo de não pagar os encargos devidos pela lei trabalhista.
Não imagine que o profissional autônomo, seu amigo, vá pleitear isto no primeiro dia de suas atividades, obviamente que não, ele vai esperar até que haja uma ruptura de relação, aí sim, ele vai buscar o que a lei lhe confere, portanto, esteja atento aos riscos.
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ResponderExcluirBoa noite, gostei muito da dica. Sou empresário e estou iniciando minha empresa, e tinha o objetivo de contratar com regime autonomo. Meus fisioterapeutas atenderão somente a domicílio e tudo será tratado via email(fisio x empresa) e deverão comparecer ao consultório, 1 vez por semana(religiosamente). Exigirei também a exclusividade de trabalho. Minha dúvida é: Qual seria outra alternativa? Se é que há. Obrigado e parabéns pelo blog. (aojunioro@gmail.com)
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirestou montando uma clinica de fisio com foco em pílates. Como não sou fisio, vou precisar um responsável tecnico. Posso contratá-lo como autônomo se atender em períodos e dias diferenciados?