A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) foi instituída em dezembro de 2009 pela Receita Federal e deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde até o último dia útil de março. Porém, a necessidade da apresentação do Dmed não existe para os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde. Segundo a Receita Federal, devem apresentá-la a pessoa jurídica e pessoa física equiparada a jurídica; e esse conceito de “pessoa física equiparada a jurídica” tem gerado muitas dúvidas sobre esse assunto.

A equiparação existe quando o serviço prestado for realizado por uma equipe de profissionais com idêntica formação, de forma habitual, e sob a responsabilidade de um profissional, que recebe o pagamento do cliente em nome próprio e o repassa para pagar os serviços dos demais profissionais.

Ou seja, não é necessária a declaração do Dmed nos seguintes casos:

  • Dois ou mais profissionais liberais que dividem o mesmo ambiente de trabalho porém recebem o pagamento do cliente de forma independente;
  • O profissional liberal que conta com uma equipe de apoio, porém essa equipe tem formações profissionais distintas, cujo objetivo auxiliá-lo nas suas atividades principais.

A Dmed é uma importante ferramenta para o Fisco detectar fraudes, visto que as suas informações serão cruzadas com aquelas declaradas pelos contribuintes do Imposto de Renda; e, dessa forma, será fácil a identificação dos recibos frios. O contribuinte que não conseguir comprovar a despesa médica usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor devido.

Quer saber mais sobre o Dmed? Veja algumas dúvidas no site da Receita Federal.



Espero que tenha gostado da nossa abordagem.
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